Propriedade Intelectual

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual define como “propriedade intelectual”, a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.Os direitos do autor estão previstos na Lei de Direitos Autorais ( Lei n. 9.610/98). Uma obra autoral não precisa ser registrada para que esteja protegida. Mas o registro facilita a garantia dos direitos autorais para problemas futuros na esfera judicial.O registro pode ser feito em diferentes órgãos, conforme o tipo de obra. As produções literárias em geral, científicas, artísticas, musicais e de cinema são registradas na Biblioteca Nacional. Já as composições musicais, em geral, na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro. As artes visuais (desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, etc.) na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Cartas geográficas, mapas, projetos, etc. no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) Prestamos serviços: na qualidade de assistente técnico, peritagem, consultoria, contratos, ações  extrajudiciais, tais como registros entre outros e em ações judiciais cujo objeto da lide seja o direito sobre a bem imaterial na propriedade intelectual.

A Organização Mundial de Propriedade Intelectual define como “propriedade intelectual”, a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.Os direitos do autor estão previstos na Lei de Direitos Autorais ( Lei n. 9.610/98). Uma obra autoral não precisa ser registrada para que esteja protegida. Mas o registro facilita a garantia dos direitos autorais para problemas futuros na esfera judicial.O registro pode ser feito em diferentes órgãos, conforme o tipo de obra. As produções literárias em geral, científicas, artísticas, musicais e de cinema são registradas na Biblioteca Nacional. Já as composições musicais, em geral, na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro. As artes visuais (desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, etc.) na Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Cartas geográficas, mapas, projetos, etc. no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) Prestamos serviços: na qualidade de assistente técnico, peritagem, consultoria, contratos, ações  extrajudiciais, tais como registros entre outros e em ações judiciais cujo objeto da lide seja o direito sobre a bem imaterial na propriedade intelectual.